O juiz Marcos Aurélio Filho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou através de portaria, que o Centro de João Pessoa e os Bairros de Tambiá, Varadouro e Roger são considerados zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões.
A medida começa nesta segunda-feira (20) e se prolongará até a véspera da eleição (dia 2 de outubro), durante todo o dia, até as 20h dos dias úteis.
Além das áreas de exclusão para campanha com grande movimentação, o juiz determinou também o disciplinamento do uso dos espaços da Orla para campanha.
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