Fábio Barros explicou, ainda que recurso de trucagem, efeitos especiais e recursos de computação gráfica são proibidos em inserções
O desembargador Márcio Murilo Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), acatou pedido de liminar impetrado pela Coligação Uma Nova Paraíba, encabeçada pelo candidato a governador Ricardo Coutinho (PSB) pedindo a suspensão de inserções veiculadas pela Coligação Paraíba Unida, do candidato José Maranhão (PMDB), onde foram utilizados recursos gráficos vedados. Conforme a decisão, as inserções devem ser suspensas imediatamente.
As inserções, de acordo com o advogado da coligação Fábio Barros, relatavam o tema “dois tipos de governantes” e usavam recursos de desenhos animados o que segundo ele, “é expressamente vedado”.
Fábio Barros explicou, ainda que recurso de trucagem, efeitos especiais e recursos de computação gráfica são proibidos em inserções. “Eles utilizaram procedimentos irregulares que são expressamente vedados. O desembargador entendeu isso e decidiu pela suspensão imediata dos programetes”, informou.
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