Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Lessa teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) com base na Lei da Ficha Limpa. Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004. Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele foi enquadrado no dispositivo da norma que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. A maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. O recurso começou a ser julgado nesta terça-feira (28) e foi finalizado hoje. Na terça, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que, no caso de Lessa, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”. Ficaram vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior. Para eles, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada. Ao votar em outro recurso sobre a mesma hipótese de inelegibilidade, o ministro Aldir afirmou que a nova lei identifica concretamente as situações em que o candidato fica inelegível e que “deve ser interpretada e aplicada em harmonia com os princípios que emprestam relevância aos atos pregressos daqueles que querem conquistar cargos eletivos”. |
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
TSE concede registro de candidatura para Ronaldo Lessa
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