sexta-feira, 31 de julho de 2009

MPE recomenda cassação de Veneziano; advogado rebate

Da Redação

Um parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Joaci Juvino da Costa Silva e tornado público nesta sexta-feira (31), recomendou a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano vital do Rêgo (PMDB).

A ação de investigação judicial foi movida pela coligação “Amor sincero por Campina”, que tinha como candidato o deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB). Segundo a ação, o prefeito Veneziano fez e permitiu fazer durante a campanha eleitoral de 2008 divulgação no sentido de que, caso não fosse eleito, o programa do Governo Federal “Bolsa Família” seria extinto ou restrito.

Acatando denúncia, o ministério público enquadrou a ação no inciso IV, do art. 73, da lei das eleições, que julga ilegal fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Defesa

O advogado Carlos Fábio, que representa Veneziano, declarou que recebeu a notícia da recomendação da cassação com estranheza. Ele disse que há erros no parecer e que vai estudar o caso, mas disse que a justiça já tinha tornado nula a ação e a tornado sem valor.

O advogado disse, que o suposto parecer apresentado pelo promotor Joaci Juvino da Costa Silva nesta manhã é totalmente nulo. Ele elencou diversos motivos para apresentar a nulidade do documento, inclusive a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Francisco Antunes Batista, que determinou a anulação de parte do processo referente de caso “Bolsa Família” de Campina Grande.

Segundo Carlos Fábio, o parecer do MPE sobre a cassação “não tem valor algum, é inexistente”, pois desrespeitou os tramites jurídicos. “O Ministério Público não pode apresentar parecer porque ele é parte integrante do processo. Só apresenta parecer a parte que é considerada, em termos jurídicos, ‘fiscal da lei’ no processo, e não o integra”.

Carlos Fábio também disse que este documento não pode ser considerado ‘alegações finais’, pois isto só ocorre quando as partes de um processo são ouvidas. “O Ministério Público Eleitoral sequer foi instado a apresentar parecer e as partes não foram chamadas a apresentar suas alegações. Então, é de se estranhar este documento. Não é parecer, não são alegações finais, o que é, então?”, questionou o advogado.

Ainda segundo o advogado, o juiz da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Francisco Antunes Batista, determinou a anulação de parte do processo referente ao caso. Ele teria se baseado no fato de que um dos advogados da parte acusada não havia sido intimado em março deste ano. Com a decisão do juiz, todos os atos processuais desde o mês de março foram anulados, inclusive o documento juntado ao processo pelo promotor Joaci Juvino da Costa Silva nesta sexta-feira.

Além de estranhar a juntada do documento, Carlos Fábio disse que vai analisar o porquê de o promotor ter tomado tal decisão, totalmente em desacordo com os preceitos jurídicos. “Se o órgão não pode apresentar parecer por ser parte integrante do processo, nem as alegações finais, levando em consideração que as partes não foram intimadas para apresentar as alegações finais, é de se estanhar que tenha publicado este documento”, afirmou.

Atualizada às 16h42

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